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Braslight libera ficha financeira e beneficiários devem
comparecer ao Sindicato

 

 

22.12.2014


 

Veja se seu nome consta da relação de 1.324 fichas liberadas

 

Decisão judicial decreta que terão direito a receber a diferença dos expurgos financeiros referentes aos Planos Econômicos ocorridos entre 1987 e 1991 (Planos Collor, Verão 1 e Verão 2 e Bresser) todos os participantes que saíram e sacaram a sua reserva financeira a partir de 5 de novembro de 1999 para diante.

 

Portanto, os ativos, beneficiários da Braslight ou todos que recebem complementação da Braslight e todos os que saíram antes de 5 de novembro de 1999 não foram contemplados pela decisão do juiz.

 

O processo movido pelo SINTERGIA contra BRASLIGHT foi vitorioso e a demanda de nº. 2006.001.029525-2 ou 0024391-07.2006.8.19.0001, tramita na 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

 

São possíveis beneficiários todos os empregados desligados das empresas de energia que contribuíram para a BRASLIGHT de 1987 a 1991 e receberam/sacaram a reserva de poupança (parcela pessoal).

 

O SINTERGIA já apresentou o cumprimento de sentença com pedido de liquidação individual da condenação e apresentação das fichas financeiras e a BRASLIGHT apresentou os documentos solicitados para 1324 pessoas, as quais entendeu serem possuidoras de direito.

 

Assim, o Sindicato contratou um Perito renomado de Brasília, com mais de 30 anos de experiência nestas causas, que já atua para a Morais Advogados (Escritório patrono da causa desde o começo da ação), para elaboração dos cálculos individuais da condenação.

 

Para que sejam feitos os cálculos da condenação, as 1324 pessoas (as quais a BRASLIGHT já apresentou as fichas financeiras),  deverão comparecer à sede do SINTERGIA para solicitação do início dos trabalhos periciais.

 

Os cálculos serão feitos em grupos e por ordem cronológica do pedido de elaboração dos cálculos.

 

Se o seu nome não constar na listagem ofertada pela BRASLIGHT, fique calmo, porquanto o Sindicato já pediu ao Juiz que fossem apresentadas as fichas financeiras de todos os trabalhadores da categoria, sob pena de multa diária e imputação de crime de descumprimento.

 

Venha fazer parte desta vitória e acompanhar de perto esta demanda judicial.

 

Clique aqui e veja a listagem completa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 

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