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RESUMO DAS AÇÕES COLETIVAS DO 
SINTERGIA.     
26.08.2015 
 
  
  
1)    
Ação 
Coletiva de Expurgos Inflacionários em face da BRASLIGHT: 
  
◦    
Processo
de n.º: 2006.001.029525-2 ou 0024391-07.2006.8.19.0001, tramitando na 6ª 
Vara Cível do Rio de Janeiro. Para consulta acesse: 
www.tjrj.jus.br   
◦    
Possíveis Beneficiários: 
todos os empregados desligados da empresa LIGHT que contribuíram a BRASLIGHT 
entre o período de 1987 a 1991, receberam a reserva de poupança (parcela 
pessoal) entre 05/11/1999 até os dias atuais, e não possuem mais vínculo 
com o Fundo de Pensão.   
◦    
Resultado e Resumo: 
A demanda foi julgada procedente pelo juiz para toda a categoria sem limitação 
da prescrição. A BRASLIGHT interpôs recurso de apelação, parcialmente provido 
para decretar a prescrição do direito dos substituídos que receberam a reserva 
de poupança nos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento da demanda. O 
SINTERGIA interpôs agravo regimental contra a decisão do Desembargador sob o 
fundamento de que a prescrição seria vintenária e não qüinqüenal. O recuso foi 
improvido e o Desembargador do TJRJ proferiu acórdão em virtude dos embargos de 
declaração opostos pelo SINTERGIA visando à correção de erro material quanto a 
data do ajuizamento da ação. O SINTERGIA interpôs recurso especial contra a 
decisão desfavorável da prescrição qüinqüenal, para que a mesma seja vintenária. 
A BRASLIGHT interpôs recurso especial e extraordinário.  O Presidente do TJRJ 
indeferiu o processamento do recurso da BRASLIGHT por falta de pagamento do 
preparo e indeferiu o processamento do recurso do SINTERGIA, sob o fundamento de 
que a prescrição qüinqüenal já está pacificada no STJ em sede de recursos 
repetitivos. Tanto o autor, quanto a ré interpuseram AGRAVO para que os recursos 
fossem enviados ao Superior Tribunal de Justiça.   
Situação atual: 
o processo foi remetido a Vara de origem, porquanto os recursos do SINTERGIA e 
da BRASLIGHT não possuem efeito suspensivo. O Sindicato autor apresentou o 
cumprimento de sentença e solicitou que a BRASLIGHT apresentasse as fichas 
financeiras (extratos de contribuição) de toda a categoria, visando à 
verificação de quem possui direito (não prescritos) e para a elaboração dos 
cálculos da condenação. O Juiz proferiu despacho intimando a BRASLIGHT, que 
apresentou apenas as fichas de 1324 pessoas.    
PROVIDÊNCIAS: 
Para que sejam feitos os cálculos da condenação, primeiramente das pessoas as 
quais a BRASLIGHT já apresentou as fichas financeiras, elas deverão comparecer a 
Sede do SINTERGIA para solicitação do início dos trabalhos periciais. Os 
cálculos serão feitos em grupos e por ordem cronológica do pedido de elaboração 
dos cálculos. Se o seu nome não constar na listagem ofertada pela BRASLIGHT, 
fique calmo, porquanto o Sindicato já pediu ao Juiz que fossem apresentadas as 
fichas financeiras de todos os trabalhadores da categoria, sob pena de multa 
diária e imputação de crime de descumprimento. 
  
2)     Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários 
em face da GASIUS: 
  
◦    
Processo de n.º: 
2005.001.121725-8 ou 0119978-90.2005.8.19.0001, tramitando na 43ª Vara Cível do 
Rio de Janeiro. Para consulta acesse: 
www.tjrj.jus.br   
◦    
Possíveis Beneficiários: 
todos os empregados desligados da CEG que contribuíram a GASIUS entre o período 
de 1987 a 1991, receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) e não e não 
possuem mais vínculo com o Fundo de Pensão.   
◦    
Resultado e Resumo: 
a demanda foi julgada procedente, para toda a categoria sem incidência da 
prescrição qüinqüenal. Logo, todos os ex-trabalhadores possuem direito em 
receber os expurgos inflacionários. O SINTERGIA já apresentou o cumprimento de 
sentença com pedido de liquidação individual da condenação. O Juiz determinou 
que a GASIUS apresentasse as fichas financeiras (documento indispensável para a 
elaboração dos cálculos da condenação) de toda a categoria. O Fundo de Pensão 
apresentou 839 fichas financeiras e o Perito do SINTERGIA está elaborando os 
cálculos para os beneficiários que solicitaram a sua elboração na Sede do 
Sindicato.   
◦    
Situação atual: 
o processo aguarda a apresentação das fichas financeiras de toda a categoria 
para a elaboração dos cálculos da condenação.   
◦    
PROVIDÊNCIAS: 
Para que sejam feitos os cálculos da condenação, primeiramente 
das pessoas as quais a GASIUS já apresentou as fichas financeiras, elas deverão 
comparecer a Sede do SINTERGIA para solicitação do início dos trabalhos 
periciais. Os cálculos serão feitos em grupos e por ordem cronológica do pedido 
de elaboração dos cálculos. Se o seu nome não constar na listagem ofertada pela 
GASIUS, fique calmo, porquanto o Sindicato já pediu ao Juiz que fossem 
apresentadas as fichas financeiras de todos os trabalhadores da categoria, sob 
pena de multa diária e imputação de crime de descumprimento. 
  
3)     Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários 
em face do NUCLEOS: 
  
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Processo de n.º: 
2006.001.014891-7 ou 0014754-32.2006.8.19.0001, tramitando na 43ª 
Vara Cível do Rio de Janeiro. Para consulta acesse: 
www.tjrj.jus.br   
◦    
Possíveis Beneficiários: 
todos os empregados 
desligados das empresas de energia que contribuíram ao NUCLEOS entre o período 
de 1987 a 1991 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) entre 
05/11/1999 até os dias atuais, e não possuem mais vínculo com o Fundo de 
Pensão.   
◦    
Resultado e Resumo: 
A demanda foi julgada procedente pelo juiz para toda a categoria. O NUCLEOS 
interpôs recurso de apelação, parcialmente provido para decretar a prescrição do 
direito dos substituídos que receberam a reserva de poupança nos últimos cinco 
anos contados da data do ajuizamento da demanda. O SINTERGIA interpôs agravo 
regimental contra a decisão da Desembargadora sob o fundamento de que a 
prescrição seria vintenária e não quinquenal, contudo o recuso foi improvido. O 
SINTERGIA interpôs recurso especial contra a decisão desfavorável da prescrição 
qüinqüenal, para que a mesma seja vintenária, ocorre que o Presidente do TJRJ 
indeferiu o processamento do recurso sob o fundamento de que a prescrição 
qüinqüenal já está pacificada no STJ em sede de recursos repetitivos.   
◦    
Situação atual: 
o processo foi remetido a Vara de origem, porquanto o recurso do SINTERGIA ao 
STJ não possui efeito suspensivo. O Sindicato apresentou o cumprimento de 
sentença e solicitou que a NUCLEOS apresentasse as fichas financeiras (extratos 
de contribuição) de toda a categoria, visando à verificação de quem possui 
direito (não prescritos) e para a elaboração dos cálculos da condenação. Após 
análise dos documentos ofertados pela NUCLEOS, foi realizado ACORDO em 
prol dos substituídos não prescritos, delimitando a metodologia de cálculo e 
como devem ocorrer as habilitações das pessoas não listadas no processo.   
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PROVIDÊNCIAS: 
os autores deverão comparecer a Sede do Sindicato para verificação de sua 
situação individual ou em data da reunião específica do processo do NUCLEOS. 
  
4) Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários em 
face da ELETROS: 
  
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Processo de
n.º: 2005.001.152618-8 ou 0150615-24.2005.8.19.0001, tramitando na 22ª 
Vara Cível do Rio de Janeiro. Para consulta acesse: 
www.tjrj.jus.br   
◦    
Possíveis Beneficiários: 
todos os empregados desligados das empresas ELETROBRÁS/CEPEL que contribuíram a 
ELETROS entre o período de 1987 a 1991 e receberam a reserva de poupança 
(parcela pessoal) entre 05/11/1999 até os dias atuais.   
◦    
Resultado e Resumo: 
A demanda foi julgada improcedente, pois o juiz entendeu que a prescrição 
qüinqüenal atingiu toda a categoria. O SINTERGIA interpôs recurso de apelação, 
parcialmente provido para julgar procedente o pedido para os substituídos que 
receberam a reserva de poupança antes de 05/01/1999 até os dias atuais.   
Situação Atual: 
o processo foi remetido a Vara de origem, porquanto o recurso especial não 
possui efeito suspensivo. Assim, o SINTERGIA apresentou o cumprimento de 
sentença e solicitou que a ELETROS apresentasse as fichas financeiras (extratos 
de contribuição) de toda a categoria, visando à verificação de quem possui 
direito (não prescritos) e para a elaboração dos cálculos da condenação. O Juiz 
proferiu despacho intimando a ELETROS a apresentar os documentos solicitados.
   
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PROVIDÊNCIAS: 
a categoria deverá aguardar a data da reunião específica do 
processo da ELETROS que será realizada na Sede do SINTERGIA. 
  
5) Ação Coletiva de Repetição de Indébito de 
Imposto de Renda sobre Contribuições Pessoais entre 1989 a 1995 (ex-empregados e 
aposentados): 
  
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Processo de
n.º:  2005.34.00.015381-0 ou 0015356-79.2005.4.01.3400, tramitando na 16ª 
Vara Federal do Distrito Federal. Para consulta acesse: 
www.jfdf.jus.br   
◦    
Possíveis Beneficiários: 
todos os desligados e aposentados das empresas de Energia no Estado do Rio de 
Janeiro, entre 1995 até os dias atuais, que contribuíram a BRASLIGHT (LIGHT), 
ELETROS (ELETROBRÁS/CEPEL), REAL GRANDEZA (FURNAS), GASIUS (CEG) e NUCLEOS (ELETRONUCLEAR) 
entre o período de 1989 a 1995 e receberam a reserva de poupança (parcela 
pessoal) com o desconto de imposto de renda, sob a vigência da Lei 7.713.   
◦    
Resultado e Resumo: 
A demanda foi julgada procedente e a União Federal interpôs recurso de apelação 
para o TRF da 1 Região. Neste tribunal o recurso foi improvido e não houve a
interposição de recurso ao STJ e STF, porquanto a matéria encontra-se 
pacífica em sede de recursos repetitivos.   
◦    
Situação Atual: 
o processo será remetido a Vara de Origem para instauração do cumprimento de 
sentença contra a União Federal.   
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PROVIDÊNCIAS: 
os possíveis beneficiários deverão aguardar a apresentação das 
fichas financeiras e valores da retenção do Imposto de Renda, a serem 
apresentadas pelos Fundos de Pensão, para elaboração dos cálculos individuais da 
condenação. IMPORTANTE: não assinar qualquer requerimento dos Fundos de Pensão 
ou da União sem antes conversar com o jurídico do SINTERGIA. Assim, a categoria 
deverá aguardar a data da reunião específica do processo do IMPOSTO DE RENDA que 
será realizada na Sede do SINTERGIA. 
  
6) Ação Coletiva sobre a ilegalidade da 
cobrança de contribuição previdenciária sobre rubricas trabalhistas: 
  
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Processo de
n.º:  0038965-47.2012.4.01.3400, tramitando na 16ª Vara Federal do 
Distrito Federal. Para consulta acesse: 
www.jfdf.jus.br   
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Possíveis Beneficiários: 
todos os desligados das empresas de Energia no Estado do Rio de Janeiro de 2007 
até os dias atuais e os empregados ativos de toda a categoria. 
   
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Situação atual: 
o Sindicato ganhou ação judicial contra a UNIÃO, em favor de 
todos os empregados ativos e ex-empregados do Estado do Rio de Janeiro nos 
últimos 05 anos, para reconhecer como indevida a contribuição previdenciária 
sobre os valores relativos ao adicional de férias (1/3), aviso prévio indenizado 
e respectivo 13º indenizado, e primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por 
motivo de doença ou acidente. Este desconto ilegal não constará mais no 
contra-cheque da categoria e a União será obrigada a devolver o valor cobrado 
indevidamente nos últimos 5 anos. Atualmente o processo aguarda julgamento de 
recurso no TRF da 1ª Região.   
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PROVIDÊNCIAS: 
A categoria deverá aguardar a data da reunião específica do processo de 
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA que será realizada na Sede do SINTERGIA. 
  
7) Ação Coletiva de 
Inconstitucionalidade/Substituição da TR nas contas de FGTS e recomposição das 
perdas de 1999 até os dias atuais: 
  
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Processo de n.º: 
0001789-63.2014.4.01.3400, tramitando na 6ª Vara Federal do Distrito Federal. 
Para consulta acesse: 
www.jfdf.jus.br   
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Possíveis Beneficiários: 
todo trabalhador que possua ou tenha tido saldo na conta fundiária de FGTS, 
entre 1999 até os dias atuais, esteja aposentado ou na ativa.   
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Situação atual: 
ação ajuizada em janeiro de 2014 e aguarda julgamento.   
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PROVIDÊNCIAS: 
os trabalhadores ativos ou aposentados deverão preencher o termo de adesão à 
ação coletiva, na Sede do Sindicato, para inclusão na listagem dos possíveis 
beneficiários da ação judicial. Os documentos necessários são: cópia simples da 
identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho em que conste o 
número do PIS/PASEP, e extrato analítico da conta do FGTS - pode ser retirado 
pelo site: 
www.caixa.gov.br. 
Não é necessário reconhecer firma ou autenticar os documentos para quaisquer das 
ações.       |