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ONS: trabalhadores rejeitam proposta da empresa e fazem contraproposta.

 

27.04.2017


 

 

Reunidos em Assembleia realizada no auditório do Sintergia, operadores do ONS rejeitaram, por unanimidade, a proposta apresentada pela empresa e, também por unanimidade, aprovaram a entrega de contraproposta buscando um entendimento que atenda a ambas as partes tendo em vista as particulares da função exercida pelos mesmos.

Trabalhando em turnos, os operadores do ONS vivenciam o mesmo dilema enfrentado por trabalhadores na mesma situação. Como harmonizar a questão do período da troca de turnos e da refeição, sendo a primeira fundamental para o desempenho de suas funções.

E é nesse sentido que deliberaram pela apresentação de contraproposta à empresa para chegar a um acordo que garanta a tranquilidade da categoria e o melhor desempenho de suas funções.

Veja a contraproposta aprovada:

1ª - Não alterar nada (manter 8h de turno + 30min de troca de turno e sem intervalo)


Argumento: Afinal, muitos operadores já passaram pelo ONS e apenas 4 entraram com processo. E esses 4 só ganham até 5 anos para trás.

2ª - Escala (07h30 min + 30min de intervalo)

2.1 - Incorporação da meia hora extra ao salário, ou indenização, sendo facultado ao empregado a opção com base na SÚMULA 291 TST.

2.2 - Regularização do adicional noturno até o final da jornada noturna (de 22h00 às 06h30) e pagamento do passivo retroativo aos últimos 5 anos, conforme SÚMULA 60 TST.

2.3 - Pagamento de abono indenizatório de 1 remuneração por ano, limitado a 5 remunerações, aos empregados em regime de turno, referente ao período trabalhado em intervalo não regulamentado para alimentação e descanso.

3ª - Melhorar a proposta da empresa (08h de turno + 30 min de intervalo), com os seguintes condicionantes:

3.1 - Incorporação da meia hora extra ao salário, ou indenização, sendo facultado ao empregado a opção com base na SÚMULA 291 TST.

3.2 - Regularização do adicional noturno até o final da jornada noturna (de 22h00 às 06h30) e pagamento do passivo retroativo aos últimos 5 anos, conforme SÚMULA 60 TST.

3.3 - Pagamento de abono indenizatório de 1 remuneração por ano, limitado a 5 remunerações, aos empregados em regime de turno, referente ao período trabalhado em intervalo não regulamentado para alimentação e descanso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 

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