Ex-funcionários da Light podem manter Plano de Saúde.
14.08.2017
Todos os ex-funcionários da Light que contribuíram com o Plano de Saúde durante o tempo de serviço têm o direito de permanecer vinculado ao Plano de Saúde com as mesmas condições e benefícios anteriores conforme está previsto na Lei n° 9596/98, arts. 30,31.
O ex-colaborador pagará o valor integral, ou seja, o valor do funcionário da ativa mais o valor que a sua ex-empregadora pagava.
Acontece que os valores cobrados atualmente pela empresa Amil extrapolam o razoável, sendo totalmente ilegais diante das decisões recentes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e principalmente do STJ.
Diante disso, vários companheiros que saíram da Light obtiveram na Justiça de manter os valores que pagavam quando estavam na ativa. O escritório do Gabriel Quintanilha vem obtendo muitos êxitos nessa área. O escritório está localizado na Rua do Carmo , n° 6/1205. Telefones: 2524-6750/2509-0858, procurar pelo advogado Michel.
|