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Trabalhadores (as) do ONS aprovam assinatura do ACT.

 

24.10.2017


 

 





Em concorrida assembleia realizada no dia 23 de outubro, que lotou completamente o auditório do Sintergia, trabalhadores (as) do ONS aprovaram por ampla maioria a contraproposta da empresa para assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017/2018. Foram 127 votos a favor da aprovação, 41 contrários e sete abstenções. Veja, abaixo, a contraproposta aprovada: CLÁUSULA 1ª - VIGÊNCIA E DATA-BASE Renovar nos mesmos moldes do ACT anterior.

CLÁUSULA 2ª - ABRANGÊNCIA Renovar nos mesmos moldes do ACT anterior.

CLÁUSULA 3ª – REAJUSTE SALARIAL Os salários dos empregados serão reajustados com o percentual de 2,46% (dois inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), retroativo à 1º/09/2017, correspondendo à variação do IPCA/IBGE, acumulado no período de setembro/16 a agosto/17.

CLAUSULA 4ª - PRODUTIVIDADE Não pretende atender. Apesar de haver no atual orçamento uma folga de aproximadamente 4,0% (quatro por cento) para reajuste de pessoal.

CLÁUSULA 5ª - HORAS EXTRAS Renovar nos mesmos moldes do ACT anterior.

CLÁUSULA 6ª - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- ATS (QUINQUÊNIO): Não pretende atender, pois já foi extinto.

CLÁUSULA 7ª - PENOSIDADE Renovar nos mesmos moldes do ACT anterior.

CLÁUSULA 8ª - PERFORMANCE ORGANIZACIONAL - 2018 Renovar nos mesmos moldes do ACT anterior.

CLÁUSULA 9ª – PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR (PSC) Não pretende contratar, mas preocupado com a atual situação dos ex-empregados e para aqueles com perspectivas de desligamento negociou junto ao Bradesco Seguros novas opções em 3 (três) planos, mas todos na mesma apólice.

CLÁUSULA 10ª - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO O ONS concederá, a partir de 1º/09/2017, a título de auxílio-alimentação, recargas mensais no cartão refeição e/ou cartão alimentação, no valor total de R$1.150,00 (um mil e cento e cinqüenta reais). Manutenção das demais condições do ACT anterior.

CLÁUSULA 11ª – AUXÍLIO EDUCACIONAL Renovar nos mesmos moldes do ACT anterior, porém sem qualquer reajuste em 2018.

CLÁUSULA 12ª - REPRESENTANTES e/ou DELEGADOS SINDICAIS Manter nos mesmos moldes do ACT vigente.

CLÁUSULA 13ª – TURNOS DE REVEZAMENTO DOS OPERADORES DE TEMPO REAL Não atender. Cláusula abrangida por acordo específico.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 

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