Trabalhadores (as) do ONS aprovam assinatura do ACT.
24.10.2017
Em concorrida assembleia realizada no dia 23 de outubro, que lotou completamente o auditório do Sintergia, trabalhadores (as) do ONS aprovaram por ampla maioria a contraproposta da empresa para assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017/2018. Foram 127 votos a favor da aprovação, 41 contrários e sete abstenções.
Veja, abaixo, a contraproposta aprovada:
CLÁUSULA 1ª - VIGÊNCIA E DATA-BASE
Renovar nos mesmos moldes do ACT anterior.
CLÁUSULA 2ª - ABRANGÊNCIA
Renovar nos mesmos moldes do ACT anterior.
CLÁUSULA 3ª – REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados serão reajustados com o percentual de 2,46% (dois inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), retroativo à 1º/09/2017, correspondendo à variação do IPCA/IBGE, acumulado no período de setembro/16 a agosto/17.
CLAUSULA 4ª - PRODUTIVIDADE
Não pretende atender. Apesar de haver no atual orçamento uma folga de aproximadamente 4,0% (quatro por cento) para reajuste de pessoal.
CLÁUSULA 5ª - HORAS EXTRAS
Renovar nos mesmos moldes do ACT anterior.
CLÁUSULA 6ª - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- ATS (QUINQUÊNIO):
Não pretende atender, pois já foi extinto.
CLÁUSULA 7ª - PENOSIDADE
Renovar nos mesmos moldes do ACT anterior.
CLÁUSULA 8ª - PERFORMANCE ORGANIZACIONAL - 2018
Renovar nos mesmos moldes do ACT anterior.
CLÁUSULA 9ª – PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR (PSC)
Não pretende contratar, mas preocupado com a atual situação dos ex-empregados e para aqueles com perspectivas de desligamento negociou junto ao Bradesco Seguros novas opções em 3 (três) planos, mas todos na mesma apólice.
CLÁUSULA 10ª - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
O ONS concederá, a partir de 1º/09/2017, a título de auxílio-alimentação, recargas mensais no cartão refeição e/ou cartão alimentação, no valor total de R$1.150,00 (um mil e cento e cinqüenta reais). Manutenção das demais condições do ACT anterior.
CLÁUSULA 11ª – AUXÍLIO EDUCACIONAL
Renovar nos mesmos moldes do ACT anterior, porém sem qualquer reajuste em 2018.
CLÁUSULA 12ª - REPRESENTANTES e/ou DELEGADOS SINDICAIS
Manter nos mesmos moldes do ACT vigente.
CLÁUSULA 13ª – TURNOS DE REVEZAMENTO DOS OPERADORES DE TEMPO REAL
Não atender. Cláusula abrangida por acordo específico.
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