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Sintergia vai denunciar à Justiça atitude da Braslight Para resguardar direitos dos substituídos no processo.

 

20.02.2020


 

 



Notícia URGENTE na Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários contra a BRASLIGHT.

Processo de n.º: 2006.001.029525-2 ou 0024391-07.2006.8.19.0001, tramitando na 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Para consulta acesse: www.tjrj.jus.br

Possíveis Beneficiários: todos os empregados desligados da empresa LIGHT que contribuíram a BRASLIGHT entre o período de 1987 a 1991, receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) entre 05/11/1999 até os dias atuais, e não possuem mais vínculo com o Fundo de Pensão.

Note que os substituídos não precisam estar listados no processo desde o ínicio da ação ou serem filiados ao Sindicato para serem abarcados pela condenação coletiva, porquanto o STF entenque os efeitos da sentença estendem-se a toda a categoria.



Situação atual: O processo está em fase de cumprimento de sentença, na qual o perito judicial está concluindo os cálculos para 1427 pessoas.



CUIDADO!

Diversos substituídos compareceram ao Sindicato informando que a BRASLIGHT está ligando diretamente aos benefíciários da ação e agendenado reunião em sua sede.

Nessa reunião é ofertada proposta de acordo irrisória (cerca de 5% a 10% dos valores apurados pelo Sindicato) para total quitação do processo.

Os cálculos da Brasliht estão completamente equivocados, pois contêm apenas 2 índices de expurgos, quando o correto seriam 8 índices, bem como possuem erros de correção monetária, juros de mora e outros mais.

Cuidado com esta atitude desleal e de má-fé da Braslight, que tenta indizuir as pessoas em erro para aceitarem um valor complementamente desproporcional e considerado vil.

Importante ressaltar que o Sindicato, autor da ação, não foi avisado destas destas negociações e repudia completamente à atitude da Braslight.

Assim, não aceitem qualquer valor de acordo fora do processo, pois será extremamente prejudicial.

Por fim, o Sindicato informa que irá denunciar a postura da Braslight ao MM Juiz da causa e postular as medidas de direito cabíveis visando resguardar o direito dos substituídos.

Havendo novidades, o SINTERGIA irá divulgar nova notícia no seu site ou informativo.



 

 

 



 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 

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