SINTERGIA-RJ

Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região.

 

 

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Para quem vai o Imposto Sindical

(Agrícola Ramos - Jornalista)

 

 

Todo ano o trabalhador registrado na empresa — com carteira assinada — verifica no seu contracheque que teve descontado do seu salário um dia de trabalho (equivalente a 3,33% do salário), referente ao Imposto Sindical.

Tal desconto está previsto na legislação federal, nos artigos 578 e ss da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa contribuição é devida por todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, e destina-se à sustentação das representações sindicais, e, no nosso caso, obedece à seguinte divisão:

5% para a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria

15% para a Federação Nacional dos Urbanitários (FNU)

60% para o Sintergia

20% para a Conta Especial Emprego e Salários do Ministério do Trabalho e Emprego.

Se para alguns trabalhadores tal desconto é visto como um encargo, para os sindicatos de luta como o Sintergia, essa quantia não é suficiente para cobrir todos os gastos com a manutenção da máquina sindical.

Por outro lado, para os sindicatos menos atuantes o Imposto Sindical é uma verdadeira panacéia, que resolve todos os seus problemas. E com sobras.

Os sindicatos menos atuantes não realizam assembléias. Não querem ter associados. Não editam informativos. E se lixam para as campanhas salariais. Para sindicatos com esse perfil, quanto mais o trabalhador estiver longe da sede do sindicato melhor. Para as empresas, não existe parceiro mais conveniente.

Enquanto isso, um sindicato com o perfil do Sintergia — que representa trabalhadores de 19 empresas — tem despesas com viagens, estadias, publicações, departamento jurídico, setor de transporte etc. (Imaginem o que significa distribuir boletins e jornais para milhares de trabalhadores, espalhados por todo o Estado do Rio de Janeiro em centenas de postos de trabalho). Por isso, o Imposto Sindical cobre somente parte de seus gastos.

Para o Sintergia, é fundamental que o trabalhador preencha a ficha de filiação e a entregue na secretaria do sindicato. Com esse gesto, ele estará ajudando na sustentação da sua entidade representativa e participando ativamente da vida social da categoria.

Mas isso ainda não é o bastante.

Por isso, todo ano, na Assembléia de fechamento da Campanha Salarial, o Sintergia discute com os trabalhadores outras formas de sustentação do Sindicato.

Até aqui, tem-se optado pelo Desconto Confederativo, que estabelece percentuais diferentes de desconto para Associados e não-Associados, como forma de distingüir quem contribui mensalmente para o sindicato daqueles que não o fazem.

No caso do Desconto Confederativo, a grande pergunta que fica no ar é a seguinte: é justo que os trabalhadores que são sindicalizados — aqueles que contribuem todo mês para que o sindicato pague suas contas — paguem a mesma cota extra daqueles que recebem os mesmos benefícios dos Acordos Coletivos negociados — reajuste salarial, abono, ganho real, tíquete alimentação etc. — mas se recusam a contribuir para a sustentação do sua entidade representativa?

Você pode dar sua contribuição nessa discussão, participando das Assembléias do Sindicato. Mas lembre-se:

O tamanho do sindicato pode ser medido pela intensidade da participação dos trabalhadores na sua sustentação.