Para quem vai o Imposto Sindical
(Agrícola
Ramos - Jornalista)
Todo ano o trabalhador registrado na empresa —
com carteira assinada — verifica no seu contracheque que teve descontado do
seu salário um dia de trabalho (equivalente a 3,33% do salário), referente
ao Imposto Sindical.
Tal desconto está previsto na legislação federal,
nos artigos 578 e ss da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa contribuição é devida por todos os
trabalhadores, sindicalizados ou não, e destina-se à sustentação das
representações sindicais, e, no nosso caso, obedece à seguinte divisão:
5% para a Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Indústria
15% para a Federação Nacional dos
Urbanitários (FNU)
60% para o Sintergia
20% para a Conta Especial Emprego e Salários
do Ministério do Trabalho e Emprego.
Se para alguns trabalhadores tal desconto é visto
como um encargo, para os sindicatos de luta como o Sintergia, essa quantia
não é suficiente para cobrir todos os gastos com a manutenção da máquina
sindical.
Por outro lado, para os sindicatos menos atuantes
o Imposto Sindical é uma verdadeira panacéia, que resolve todos os seus
problemas. E com sobras.
Os sindicatos menos atuantes não realizam
assembléias. Não querem ter associados. Não editam informativos. E se lixam
para as campanhas salariais. Para sindicatos com esse perfil, quanto mais o
trabalhador estiver longe da sede do sindicato melhor. Para as empresas, não
existe parceiro mais conveniente.
Enquanto isso, um sindicato com o perfil do
Sintergia — que representa trabalhadores de 19 empresas — tem despesas com
viagens, estadias, publicações, departamento jurídico, setor de transporte
etc. (Imaginem o que significa distribuir boletins e jornais para milhares
de trabalhadores, espalhados por todo o Estado do Rio de Janeiro em centenas
de postos de trabalho). Por isso, o Imposto Sindical cobre somente parte de
seus gastos.
Para o Sintergia, é fundamental que o trabalhador
preencha a ficha de filiação e a entregue na secretaria do sindicato. Com
esse gesto, ele estará ajudando na sustentação da sua entidade
representativa e participando ativamente da vida social da categoria.
Mas isso ainda não é o bastante.
Por isso, todo ano, na Assembléia de fechamento
da Campanha Salarial, o Sintergia discute com os trabalhadores outras formas
de sustentação do Sindicato.
Até aqui, tem-se optado pelo Desconto
Confederativo, que estabelece percentuais diferentes de desconto para
Associados e não-Associados, como forma de distingüir quem contribui
mensalmente para o sindicato daqueles que não o fazem.
No caso do Desconto Confederativo, a grande
pergunta que fica no ar é a seguinte: é justo que os trabalhadores que são
sindicalizados — aqueles que contribuem todo mês para que o sindicato pague
suas contas — paguem a mesma cota extra daqueles que recebem os mesmos
benefícios dos Acordos Coletivos negociados — reajuste salarial, abono,
ganho real, tíquete alimentação etc. — mas se recusam a contribuir para a
sustentação do sua entidade representativa?
Você pode dar sua contribuição nessa discussão,
participando das Assembléias do Sindicato. Mas lembre-se:
O tamanho do sindicato pode ser medido pela
intensidade da participação dos trabalhadores na sua sustentação.