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Duas vitórias jurídicas do Sintergia.

 

 

08.04.2013


 

São dois processos coletivos em que o Sintergia defendeu o interesse de seus associados e obteve êxito junto à Justiça.

No primeiro, contestou a ilegalidade na cobrança de contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias, aviso prévio indenizado, 13° salário proporcional ao aviso prévio indenizado e os primeiros 15 dias de afastamento do empregado por doença ou acidente.

O desconto indevido não ocorrerá mais e os valores incorretamente cobrados nos últimos cinco anos serão devolvidos com correção monetária e juros.

Atualmente, o processo aguarda julgamento do recurso da União Federal e do recurso do Sintergia quanto às horas extras.

Quem tem direito:

1)    Associado do Sintergia;

2)    Fornecer nome e CPF para elaboração de listagem dos possíveis beneciários (todos os trabalhadores ativos da categoria e demitidos nos últimos cinco anos).

O segundo trata da ilegalidade na cobrança de Imposto de Renda sobre a devolução da reserva de poupança pessoal realizada na Real Grandeza, Braslight, Gasius, Nucleos e Eletros entre o período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995.

O desconto indevido do imçposto nos últimos 10 anos serão devolvidos com correção monetária e juros.

Atualmente, o processo aguarda julgamento do recurso da União Federal.

Quem tem direito:

1)    Associado do Sintergia;

2)    Fornece nome e CPF para elaboração de listagem dos possíveis beneficiários (todos os trabalhadores que sacaram a reserva de poupança dos Fundos de Pensão nos últimos 10 anos e que tenham contribuído de 1989 a 1995).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 

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