Duas vitórias jurídicas do
Sintergia.
08.04.2013
São dois processos coletivos em que o Sintergia defendeu o interesse de seus
associados e obteve êxito junto à Justiça.
No primeiro, contestou a ilegalidade na cobrança de contribuição previdenciária
sobre 1/3 de férias, aviso prévio indenizado, 13° salário proporcional ao aviso
prévio indenizado e os primeiros 15 dias de afastamento do empregado por doença
ou acidente.
O desconto indevido não ocorrerá mais e os valores incorretamente cobrados nos
últimos cinco anos serão devolvidos com correção monetária e juros.
Atualmente, o processo aguarda julgamento do recurso da União Federal e do
recurso do Sintergia quanto às horas extras.
Quem tem direito:
1)
Associado do Sintergia;
2)
Fornecer nome e CPF para elaboração de listagem dos possíveis beneciários (todos
os trabalhadores ativos da categoria e demitidos nos últimos cinco anos).
O segundo trata da ilegalidade na cobrança de Imposto de Renda sobre a devolução
da reserva de poupança pessoal realizada na Real Grandeza, Braslight, Gasius,
Nucleos e Eletros entre o período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995.
O desconto indevido do imçposto nos últimos 10 anos serão devolvidos com
correção monetária e juros.
Atualmente, o processo aguarda julgamento do recurso da União Federal.
Quem tem direito:
1)
Associado do Sintergia;
2)
Fornece nome e CPF para elaboração de listagem dos possíveis beneficiários
(todos os trabalhadores que sacaram a reserva de poupança dos Fundos de Pensão
nos últimos 10 anos e que tenham contribuído de 1989 a 1995).
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