Braslight libera ficha financeira e
beneficiários devem
comparecer ao Sindicato
22.12.2014
Veja se seu nome consta da relação de 1.324 fichas liberadas
Decisão judicial decreta que terão direito a receber a diferença dos expurgos
financeiros referentes aos Planos Econômicos ocorridos entre 1987 e 1991 (Planos
Collor, Verão 1 e Verão 2 e Bresser) todos os participantes que saíram e sacaram
a sua reserva financeira a partir de 5 de novembro de 1999 para diante.
Portanto, os ativos, beneficiários da Braslight ou todos que recebem
complementação da Braslight e todos os que saíram antes de 5 de novembro de 1999
não foram contemplados pela decisão do juiz.
O processo movido pelo SINTERGIA contra BRASLIGHT foi vitorioso e a demanda de
nº. 2006.001.029525-2 ou 0024391-07.2006.8.19.0001, tramita na 6ª Vara Cível do
Rio de Janeiro.
São possíveis beneficiários todos os empregados desligados das empresas de
energia que contribuíram para a BRASLIGHT de 1987 a 1991 e receberam/sacaram a
reserva de poupança (parcela pessoal).
O SINTERGIA já apresentou o cumprimento de sentença com pedido de liquidação
individual da condenação e apresentação das fichas financeiras e a BRASLIGHT
apresentou os documentos solicitados para 1324 pessoas, as quais entendeu
serem possuidoras de direito.
Assim, o Sindicato contratou um Perito renomado de Brasília, com mais de 30 anos
de experiência nestas causas, que já atua para a Morais Advogados (Escritório
patrono da causa desde o começo da ação), para elaboração dos cálculos
individuais da condenação.
Para que sejam feitos os cálculos da condenação, as 1324 pessoas (as quais a
BRASLIGHT já apresentou as fichas financeiras), deverão comparecer à sede do
SINTERGIA para solicitação do início dos trabalhos periciais.
Os cálculos serão feitos em grupos e por ordem cronológica do pedido de
elaboração dos cálculos.
Se o seu nome não constar na listagem ofertada pela BRASLIGHT, fique
calmo, porquanto o Sindicato já pediu ao Juiz que fossem apresentadas as fichas
financeiras de todos os trabalhadores da categoria, sob pena de multa
diária e imputação de crime de descumprimento.
Venha fazer parte desta vitória e acompanhar de perto esta demanda judicial.
Clique aqui e veja a listagem completa.
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