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RESUMO DAS AÇÕES COLETIVAS DO SINTERGIA.

 

 

26.08.2015


 

 

1)     Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários em face da BRASLIGHT:

 

     Processo de n.º: 2006.001.029525-2 ou 0024391-07.2006.8.19.0001, tramitando na 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Para consulta acesse: www.tjrj.jus.br

 

     Possíveis Beneficiários: todos os empregados desligados da empresa LIGHT que contribuíram a BRASLIGHT entre o período de 1987 a 1991, receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) entre 05/11/1999 até os dias atuais, e não possuem mais vínculo com o Fundo de Pensão.

 

     Resultado e Resumo: A demanda foi julgada procedente pelo juiz para toda a categoria sem limitação da prescrição. A BRASLIGHT interpôs recurso de apelação, parcialmente provido para decretar a prescrição do direito dos substituídos que receberam a reserva de poupança nos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento da demanda. O SINTERGIA interpôs agravo regimental contra a decisão do Desembargador sob o fundamento de que a prescrição seria vintenária e não qüinqüenal. O recuso foi improvido e o Desembargador do TJRJ proferiu acórdão em virtude dos embargos de declaração opostos pelo SINTERGIA visando à correção de erro material quanto a data do ajuizamento da ação. O SINTERGIA interpôs recurso especial contra a decisão desfavorável da prescrição qüinqüenal, para que a mesma seja vintenária. A BRASLIGHT interpôs recurso especial e extraordinário.  O Presidente do TJRJ indeferiu o processamento do recurso da BRASLIGHT por falta de pagamento do preparo e indeferiu o processamento do recurso do SINTERGIA, sob o fundamento de que a prescrição qüinqüenal já está pacificada no STJ em sede de recursos repetitivos. Tanto o autor, quanto a ré interpuseram AGRAVO para que os recursos fossem enviados ao Superior Tribunal de Justiça.

 

Situação atual: o processo foi remetido a Vara de origem, porquanto os recursos do SINTERGIA e da BRASLIGHT não possuem efeito suspensivo. O Sindicato autor apresentou o cumprimento de sentença e solicitou que a BRASLIGHT apresentasse as fichas financeiras (extratos de contribuição) de toda a categoria, visando à verificação de quem possui direito (não prescritos) e para a elaboração dos cálculos da condenação. O Juiz proferiu despacho intimando a BRASLIGHT, que apresentou apenas as fichas de 1324 pessoas.

 

PROVIDÊNCIAS: Para que sejam feitos os cálculos da condenação, primeiramente das pessoas as quais a BRASLIGHT já apresentou as fichas financeiras, elas deverão comparecer a Sede do SINTERGIA para solicitação do início dos trabalhos periciais. Os cálculos serão feitos em grupos e por ordem cronológica do pedido de elaboração dos cálculos. Se o seu nome não constar na listagem ofertada pela BRASLIGHT, fique calmo, porquanto o Sindicato já pediu ao Juiz que fossem apresentadas as fichas financeiras de todos os trabalhadores da categoria, sob pena de multa diária e imputação de crime de descumprimento.

 

2)     Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários em face da GASIUS:

 

     Processo de n.º: 2005.001.121725-8 ou 0119978-90.2005.8.19.0001, tramitando na 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Para consulta acesse: www.tjrj.jus.br

 

     Possíveis Beneficiários: todos os empregados desligados da CEG que contribuíram a GASIUS entre o período de 1987 a 1991, receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) e não e não possuem mais vínculo com o Fundo de Pensão.

 

     Resultado e Resumo: a demanda foi julgada procedente, para toda a categoria sem incidência da prescrição qüinqüenal. Logo, todos os ex-trabalhadores possuem direito em receber os expurgos inflacionários. O SINTERGIA já apresentou o cumprimento de sentença com pedido de liquidação individual da condenação. O Juiz determinou que a GASIUS apresentasse as fichas financeiras (documento indispensável para a elaboração dos cálculos da condenação) de toda a categoria. O Fundo de Pensão apresentou 839 fichas financeiras e o Perito do SINTERGIA está elaborando os cálculos para os beneficiários que solicitaram a sua elboração na Sede do Sindicato.

 

     Situação atual: o processo aguarda a apresentação das fichas financeiras de toda a categoria para a elaboração dos cálculos da condenação.

 

     PROVIDÊNCIAS: Para que sejam feitos os cálculos da condenação, primeiramente das pessoas as quais a GASIUS já apresentou as fichas financeiras, elas deverão comparecer a Sede do SINTERGIA para solicitação do início dos trabalhos periciais. Os cálculos serão feitos em grupos e por ordem cronológica do pedido de elaboração dos cálculos. Se o seu nome não constar na listagem ofertada pela GASIUS, fique calmo, porquanto o Sindicato já pediu ao Juiz que fossem apresentadas as fichas financeiras de todos os trabalhadores da categoria, sob pena de multa diária e imputação de crime de descumprimento.

 

3)     Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários em face do NUCLEOS:

 

     Processo de n.º: 2006.001.014891-7 ou 0014754-32.2006.8.19.0001, tramitando na 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Para consulta acesse: www.tjrj.jus.br

 

     Possíveis Beneficiários: todos os empregados desligados das empresas de energia que contribuíram ao NUCLEOS entre o período de 1987 a 1991 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) entre 05/11/1999 até os dias atuais, e não possuem mais vínculo com o Fundo de Pensão.

 

     Resultado e Resumo: A demanda foi julgada procedente pelo juiz para toda a categoria. O NUCLEOS interpôs recurso de apelação, parcialmente provido para decretar a prescrição do direito dos substituídos que receberam a reserva de poupança nos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento da demanda. O SINTERGIA interpôs agravo regimental contra a decisão da Desembargadora sob o fundamento de que a prescrição seria vintenária e não quinquenal, contudo o recuso foi improvido. O SINTERGIA interpôs recurso especial contra a decisão desfavorável da prescrição qüinqüenal, para que a mesma seja vintenária, ocorre que o Presidente do TJRJ indeferiu o processamento do recurso sob o fundamento de que a prescrição qüinqüenal já está pacificada no STJ em sede de recursos repetitivos.

 

     Situação atual: o processo foi remetido a Vara de origem, porquanto o recurso do SINTERGIA ao STJ não possui efeito suspensivo. O Sindicato apresentou o cumprimento de sentença e solicitou que a NUCLEOS apresentasse as fichas financeiras (extratos de contribuição) de toda a categoria, visando à verificação de quem possui direito (não prescritos) e para a elaboração dos cálculos da condenação. Após análise dos documentos ofertados pela NUCLEOS, foi realizado ACORDO em prol dos substituídos não prescritos, delimitando a metodologia de cálculo e como devem ocorrer as habilitações das pessoas não listadas no processo.

 

     PROVIDÊNCIAS: os autores deverão comparecer a Sede do Sindicato para verificação de sua situação individual ou em data da reunião específica do processo do NUCLEOS.

 

4) Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários em face da ELETROS:

 

     Processo de n.º: 2005.001.152618-8 ou 0150615-24.2005.8.19.0001, tramitando na 22ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Para consulta acesse: www.tjrj.jus.br

 

     Possíveis Beneficiários: todos os empregados desligados das empresas ELETROBRÁS/CEPEL que contribuíram a ELETROS entre o período de 1987 a 1991 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) entre 05/11/1999 até os dias atuais.

 

     Resultado e Resumo: A demanda foi julgada improcedente, pois o juiz entendeu que a prescrição qüinqüenal atingiu toda a categoria. O SINTERGIA interpôs recurso de apelação, parcialmente provido para julgar procedente o pedido para os substituídos que receberam a reserva de poupança antes de 05/01/1999 até os dias atuais.

 

Situação Atual: o processo foi remetido a Vara de origem, porquanto o recurso especial não possui efeito suspensivo. Assim, o SINTERGIA apresentou o cumprimento de sentença e solicitou que a ELETROS apresentasse as fichas financeiras (extratos de contribuição) de toda a categoria, visando à verificação de quem possui direito (não prescritos) e para a elaboração dos cálculos da condenação. O Juiz proferiu despacho intimando a ELETROS a apresentar os documentos solicitados.

 

     PROVIDÊNCIAS: a categoria deverá aguardar a data da reunião específica do processo da ELETROS que será realizada na Sede do SINTERGIA.

 

5) Ação Coletiva de Repetição de Indébito de Imposto de Renda sobre Contribuições Pessoais entre 1989 a 1995 (ex-empregados e aposentados):

 

     Processo de n.º:  2005.34.00.015381-0 ou 0015356-79.2005.4.01.3400, tramitando na 16ª Vara Federal do Distrito Federal. Para consulta acesse: www.jfdf.jus.br

 

     Possíveis Beneficiários: todos os desligados e aposentados das empresas de Energia no Estado do Rio de Janeiro, entre 1995 até os dias atuais, que contribuíram a BRASLIGHT (LIGHT), ELETROS (ELETROBRÁS/CEPEL), REAL GRANDEZA (FURNAS), GASIUS (CEG) e NUCLEOS (ELETRONUCLEAR) entre o período de 1989 a 1995 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) com o desconto de imposto de renda, sob a vigência da Lei 7.713.

 

     Resultado e Resumo: A demanda foi julgada procedente e a União Federal interpôs recurso de apelação para o TRF da 1 Região. Neste tribunal o recurso foi improvido e não houve a interposição de recurso ao STJ e STF, porquanto a matéria encontra-se pacífica em sede de recursos repetitivos.

 

     Situação Atual: o processo será remetido a Vara de Origem para instauração do cumprimento de sentença contra a União Federal.

 

     PROVIDÊNCIAS: os possíveis beneficiários deverão aguardar a apresentação das fichas financeiras e valores da retenção do Imposto de Renda, a serem apresentadas pelos Fundos de Pensão, para elaboração dos cálculos individuais da condenação. IMPORTANTE: não assinar qualquer requerimento dos Fundos de Pensão ou da União sem antes conversar com o jurídico do SINTERGIA. Assim, a categoria deverá aguardar a data da reunião específica do processo do IMPOSTO DE RENDA que será realizada na Sede do SINTERGIA.

 

6) Ação Coletiva sobre a ilegalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre rubricas trabalhistas:

 

     Processo de n.º:  0038965-47.2012.4.01.3400, tramitando na 16ª Vara Federal do Distrito Federal. Para consulta acesse: www.jfdf.jus.br

 

     Possíveis Beneficiários: todos os desligados das empresas de Energia no Estado do Rio de Janeiro de 2007 até os dias atuais e os empregados ativos de toda a categoria.

 

     Situação atual: o Sindicato ganhou ação judicial contra a UNIÃO, em favor de todos os empregados ativos e ex-empregados do Estado do Rio de Janeiro nos últimos 05 anos, para reconhecer como indevida a contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao adicional de férias (1/3), aviso prévio indenizado e respectivo 13º indenizado, e primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente. Este desconto ilegal não constará mais no contra-cheque da categoria e a União será obrigada a devolver o valor cobrado indevidamente nos últimos 5 anos. Atualmente o processo aguarda julgamento de recurso no TRF da 1ª Região.

 

     PROVIDÊNCIAS: A categoria deverá aguardar a data da reunião específica do processo de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA que será realizada na Sede do SINTERGIA.

 

7) Ação Coletiva de Inconstitucionalidade/Substituição da TR nas contas de FGTS e recomposição das perdas de 1999 até os dias atuais:

 

     Processo de n.º: 0001789-63.2014.4.01.3400, tramitando na 6ª Vara Federal do Distrito Federal. Para consulta acesse: www.jfdf.jus.br

 

     Possíveis Beneficiários: todo trabalhador que possua ou tenha tido saldo na conta fundiária de FGTS, entre 1999 até os dias atuais, esteja aposentado ou na ativa.

 

     Situação atual: ação ajuizada em janeiro de 2014 e aguarda julgamento.

 

     PROVIDÊNCIAS: os trabalhadores ativos ou aposentados deverão preencher o termo de adesão à ação coletiva, na Sede do Sindicato, para inclusão na listagem dos possíveis beneficiários da ação judicial. Os documentos necessários são: cópia simples da identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho em que conste o número do PIS/PASEP, e extrato analítico da conta do FGTS - pode ser retirado pelo site: www.caixa.gov.br. Não é necessário reconhecer firma ou autenticar os documentos para quaisquer das ações.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 

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