RESUMO DAS AÇÕES COLETIVAS DO
SINTERGIA.
26.08.2015
1)
Ação
Coletiva de Expurgos Inflacionários em face da BRASLIGHT:
◦
Processo
de n.º: 2006.001.029525-2 ou 0024391-07.2006.8.19.0001, tramitando na 6ª
Vara Cível do Rio de Janeiro. Para consulta acesse:
www.tjrj.jus.br
◦
Possíveis Beneficiários:
todos os empregados desligados da empresa LIGHT que contribuíram a BRASLIGHT
entre o período de 1987 a 1991, receberam a reserva de poupança (parcela
pessoal) entre 05/11/1999 até os dias atuais, e não possuem mais vínculo
com o Fundo de Pensão.
◦
Resultado e Resumo:
A demanda foi julgada procedente pelo juiz para toda a categoria sem limitação
da prescrição. A BRASLIGHT interpôs recurso de apelação, parcialmente provido
para decretar a prescrição do direito dos substituídos que receberam a reserva
de poupança nos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento da demanda. O
SINTERGIA interpôs agravo regimental contra a decisão do Desembargador sob o
fundamento de que a prescrição seria vintenária e não qüinqüenal. O recuso foi
improvido e o Desembargador do TJRJ proferiu acórdão em virtude dos embargos de
declaração opostos pelo SINTERGIA visando à correção de erro material quanto a
data do ajuizamento da ação. O SINTERGIA interpôs recurso especial contra a
decisão desfavorável da prescrição qüinqüenal, para que a mesma seja vintenária.
A BRASLIGHT interpôs recurso especial e extraordinário. O Presidente do TJRJ
indeferiu o processamento do recurso da BRASLIGHT por falta de pagamento do
preparo e indeferiu o processamento do recurso do SINTERGIA, sob o fundamento de
que a prescrição qüinqüenal já está pacificada no STJ em sede de recursos
repetitivos. Tanto o autor, quanto a ré interpuseram AGRAVO para que os recursos
fossem enviados ao Superior Tribunal de Justiça.
Situação atual:
o processo foi remetido a Vara de origem, porquanto os recursos do SINTERGIA e
da BRASLIGHT não possuem efeito suspensivo. O Sindicato autor apresentou o
cumprimento de sentença e solicitou que a BRASLIGHT apresentasse as fichas
financeiras (extratos de contribuição) de toda a categoria, visando à
verificação de quem possui direito (não prescritos) e para a elaboração dos
cálculos da condenação. O Juiz proferiu despacho intimando a BRASLIGHT, que
apresentou apenas as fichas de 1324 pessoas.
PROVIDÊNCIAS:
Para que sejam feitos os cálculos da condenação, primeiramente das pessoas as
quais a BRASLIGHT já apresentou as fichas financeiras, elas deverão comparecer a
Sede do SINTERGIA para solicitação do início dos trabalhos periciais. Os
cálculos serão feitos em grupos e por ordem cronológica do pedido de elaboração
dos cálculos. Se o seu nome não constar na listagem ofertada pela BRASLIGHT,
fique calmo, porquanto o Sindicato já pediu ao Juiz que fossem apresentadas as
fichas financeiras de todos os trabalhadores da categoria, sob pena de multa
diária e imputação de crime de descumprimento.
2) Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários
em face da GASIUS:
◦
Processo de n.º:
2005.001.121725-8 ou 0119978-90.2005.8.19.0001, tramitando na 43ª Vara Cível do
Rio de Janeiro. Para consulta acesse:
www.tjrj.jus.br
◦
Possíveis Beneficiários:
todos os empregados desligados da CEG que contribuíram a GASIUS entre o período
de 1987 a 1991, receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) e não e não
possuem mais vínculo com o Fundo de Pensão.
◦
Resultado e Resumo:
a demanda foi julgada procedente, para toda a categoria sem incidência da
prescrição qüinqüenal. Logo, todos os ex-trabalhadores possuem direito em
receber os expurgos inflacionários. O SINTERGIA já apresentou o cumprimento de
sentença com pedido de liquidação individual da condenação. O Juiz determinou
que a GASIUS apresentasse as fichas financeiras (documento indispensável para a
elaboração dos cálculos da condenação) de toda a categoria. O Fundo de Pensão
apresentou 839 fichas financeiras e o Perito do SINTERGIA está elaborando os
cálculos para os beneficiários que solicitaram a sua elboração na Sede do
Sindicato.
◦
Situação atual:
o processo aguarda a apresentação das fichas financeiras de toda a categoria
para a elaboração dos cálculos da condenação.
◦
PROVIDÊNCIAS:
Para que sejam feitos os cálculos da condenação, primeiramente
das pessoas as quais a GASIUS já apresentou as fichas financeiras, elas deverão
comparecer a Sede do SINTERGIA para solicitação do início dos trabalhos
periciais. Os cálculos serão feitos em grupos e por ordem cronológica do pedido
de elaboração dos cálculos. Se o seu nome não constar na listagem ofertada pela
GASIUS, fique calmo, porquanto o Sindicato já pediu ao Juiz que fossem
apresentadas as fichas financeiras de todos os trabalhadores da categoria, sob
pena de multa diária e imputação de crime de descumprimento.
3) Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários
em face do NUCLEOS:
◦
Processo de n.º:
2006.001.014891-7 ou 0014754-32.2006.8.19.0001, tramitando na 43ª
Vara Cível do Rio de Janeiro. Para consulta acesse:
www.tjrj.jus.br
◦
Possíveis Beneficiários:
todos os empregados
desligados das empresas de energia que contribuíram ao NUCLEOS entre o período
de 1987 a 1991 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) entre
05/11/1999 até os dias atuais, e não possuem mais vínculo com o Fundo de
Pensão.
◦
Resultado e Resumo:
A demanda foi julgada procedente pelo juiz para toda a categoria. O NUCLEOS
interpôs recurso de apelação, parcialmente provido para decretar a prescrição do
direito dos substituídos que receberam a reserva de poupança nos últimos cinco
anos contados da data do ajuizamento da demanda. O SINTERGIA interpôs agravo
regimental contra a decisão da Desembargadora sob o fundamento de que a
prescrição seria vintenária e não quinquenal, contudo o recuso foi improvido. O
SINTERGIA interpôs recurso especial contra a decisão desfavorável da prescrição
qüinqüenal, para que a mesma seja vintenária, ocorre que o Presidente do TJRJ
indeferiu o processamento do recurso sob o fundamento de que a prescrição
qüinqüenal já está pacificada no STJ em sede de recursos repetitivos.
◦
Situação atual:
o processo foi remetido a Vara de origem, porquanto o recurso do SINTERGIA ao
STJ não possui efeito suspensivo. O Sindicato apresentou o cumprimento de
sentença e solicitou que a NUCLEOS apresentasse as fichas financeiras (extratos
de contribuição) de toda a categoria, visando à verificação de quem possui
direito (não prescritos) e para a elaboração dos cálculos da condenação. Após
análise dos documentos ofertados pela NUCLEOS, foi realizado ACORDO em
prol dos substituídos não prescritos, delimitando a metodologia de cálculo e
como devem ocorrer as habilitações das pessoas não listadas no processo.
◦
PROVIDÊNCIAS:
os autores deverão comparecer a Sede do Sindicato para verificação de sua
situação individual ou em data da reunião específica do processo do NUCLEOS.
4) Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários em
face da ELETROS:
◦
Processo de
n.º: 2005.001.152618-8 ou 0150615-24.2005.8.19.0001, tramitando na 22ª
Vara Cível do Rio de Janeiro. Para consulta acesse:
www.tjrj.jus.br
◦
Possíveis Beneficiários:
todos os empregados desligados das empresas ELETROBRÁS/CEPEL que contribuíram a
ELETROS entre o período de 1987 a 1991 e receberam a reserva de poupança
(parcela pessoal) entre 05/11/1999 até os dias atuais.
◦
Resultado e Resumo:
A demanda foi julgada improcedente, pois o juiz entendeu que a prescrição
qüinqüenal atingiu toda a categoria. O SINTERGIA interpôs recurso de apelação,
parcialmente provido para julgar procedente o pedido para os substituídos que
receberam a reserva de poupança antes de 05/01/1999 até os dias atuais.
Situação Atual:
o processo foi remetido a Vara de origem, porquanto o recurso especial não
possui efeito suspensivo. Assim, o SINTERGIA apresentou o cumprimento de
sentença e solicitou que a ELETROS apresentasse as fichas financeiras (extratos
de contribuição) de toda a categoria, visando à verificação de quem possui
direito (não prescritos) e para a elaboração dos cálculos da condenação. O Juiz
proferiu despacho intimando a ELETROS a apresentar os documentos solicitados.
◦
PROVIDÊNCIAS:
a categoria deverá aguardar a data da reunião específica do
processo da ELETROS que será realizada na Sede do SINTERGIA.
5) Ação Coletiva de Repetição de Indébito de
Imposto de Renda sobre Contribuições Pessoais entre 1989 a 1995 (ex-empregados e
aposentados):
◦
Processo de
n.º: 2005.34.00.015381-0 ou 0015356-79.2005.4.01.3400, tramitando na 16ª
Vara Federal do Distrito Federal. Para consulta acesse:
www.jfdf.jus.br
◦
Possíveis Beneficiários:
todos os desligados e aposentados das empresas de Energia no Estado do Rio de
Janeiro, entre 1995 até os dias atuais, que contribuíram a BRASLIGHT (LIGHT),
ELETROS (ELETROBRÁS/CEPEL), REAL GRANDEZA (FURNAS), GASIUS (CEG) e NUCLEOS (ELETRONUCLEAR)
entre o período de 1989 a 1995 e receberam a reserva de poupança (parcela
pessoal) com o desconto de imposto de renda, sob a vigência da Lei 7.713.
◦
Resultado e Resumo:
A demanda foi julgada procedente e a União Federal interpôs recurso de apelação
para o TRF da 1 Região. Neste tribunal o recurso foi improvido e não houve a
interposição de recurso ao STJ e STF, porquanto a matéria encontra-se
pacífica em sede de recursos repetitivos.
◦
Situação Atual:
o processo será remetido a Vara de Origem para instauração do cumprimento de
sentença contra a União Federal.
◦
PROVIDÊNCIAS:
os possíveis beneficiários deverão aguardar a apresentação das
fichas financeiras e valores da retenção do Imposto de Renda, a serem
apresentadas pelos Fundos de Pensão, para elaboração dos cálculos individuais da
condenação. IMPORTANTE: não assinar qualquer requerimento dos Fundos de Pensão
ou da União sem antes conversar com o jurídico do SINTERGIA. Assim, a categoria
deverá aguardar a data da reunião específica do processo do IMPOSTO DE RENDA que
será realizada na Sede do SINTERGIA.
6) Ação Coletiva sobre a ilegalidade da
cobrança de contribuição previdenciária sobre rubricas trabalhistas:
◦
Processo de
n.º: 0038965-47.2012.4.01.3400, tramitando na 16ª Vara Federal do
Distrito Federal. Para consulta acesse:
www.jfdf.jus.br
◦
Possíveis Beneficiários:
todos os desligados das empresas de Energia no Estado do Rio de Janeiro de 2007
até os dias atuais e os empregados ativos de toda a categoria.
◦
Situação atual:
o Sindicato ganhou ação judicial contra a UNIÃO, em favor de
todos os empregados ativos e ex-empregados do Estado do Rio de Janeiro nos
últimos 05 anos, para reconhecer como indevida a contribuição previdenciária
sobre os valores relativos ao adicional de férias (1/3), aviso prévio indenizado
e respectivo 13º indenizado, e primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por
motivo de doença ou acidente. Este desconto ilegal não constará mais no
contra-cheque da categoria e a União será obrigada a devolver o valor cobrado
indevidamente nos últimos 5 anos. Atualmente o processo aguarda julgamento de
recurso no TRF da 1ª Região.
◦
PROVIDÊNCIAS:
A categoria deverá aguardar a data da reunião específica do processo de
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA que será realizada na Sede do SINTERGIA.
7) Ação Coletiva de
Inconstitucionalidade/Substituição da TR nas contas de FGTS e recomposição das
perdas de 1999 até os dias atuais:
◦
Processo de n.º:
0001789-63.2014.4.01.3400, tramitando na 6ª Vara Federal do Distrito Federal.
Para consulta acesse:
www.jfdf.jus.br
◦
Possíveis Beneficiários:
todo trabalhador que possua ou tenha tido saldo na conta fundiária de FGTS,
entre 1999 até os dias atuais, esteja aposentado ou na ativa.
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Situação atual:
ação ajuizada em janeiro de 2014 e aguarda julgamento.
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PROVIDÊNCIAS:
os trabalhadores ativos ou aposentados deverão preencher o termo de adesão à
ação coletiva, na Sede do Sindicato, para inclusão na listagem dos possíveis
beneficiários da ação judicial. Os documentos necessários são: cópia simples da
identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho em que conste o
número do PIS/PASEP, e extrato analítico da conta do FGTS - pode ser retirado
pelo site:
www.caixa.gov.br.
Não é necessário reconhecer firma ou autenticar os documentos para quaisquer das
ações.
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