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Bitributação: Processo foi vitorioso, falta fundações liberarem listagem e fichas financeiras.

 

01.09.2016


 

 


ESCLARECIMENTOS SOBRE A AÇÃO COLETIVA DE BITRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA ENTRE 1989 A 1995



O processo movido pelo SINTERGIA em face da UNIÃO foi vitorioso na demanda de n.º 2005.34.00.015381-0 / 0015356-79.2005.4.01.3400, tramitando na 16ª Vara Federal do Distrito Federal.

São possíveis beneficiários as duas categorias seguintes: os empregados desligados das empresas de energia (demissão por justa causa ou não) e aposentados que recebem suplementação. Para ter direito é necessário ter contribuído a BRASLIGHT (LIGHT), ELETROS (ELETROBRÁS/CEPEL), REAL GRANDEZA (FURNAS), GASIUS (CEG) e NUCLEOS (ELETRONUCLEAR) entre o período de 1989 a 1995 e ocorrência do desconto indevido de imposto de renda quando do saque da reserva de poupança de previdência privada ou quando do deferimento da sua aposentadoria sobre todo o período contributivo.

Esta bitributação decorreu da incidência do imposto em folha, pela previsão da Lei 7713, no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, e novamente quando do resgate da reserva de poupança de previdência privada ou aposentadoria sobre todo o período contributivo.

O SINTERGIA apresentou o cumprimento de sentença com pedido de liquidação individual da condenação e apresentação das fichas financeiras. O Juiz Federal já oficiou os Presidentes das Entidades para apresentarem os documentos contendo o desconto indevido do Imposto de Renda entre 1989 a 1995 de toda a categoria.

Quanto à listagem contendo o elenco de beneficiários ao direito à bitributação, fique calmo, pois o Sindicato já solicitou no processo que os fundos de pensão apresentem nova listagem e documentos de toda a categoria, ou seja, de todos os participantes da BRASLIGHT, ELETROS, REAL GRANDEZA, GASIUS e NUCLEOS visando a verificação individual de cada caso, ou seja, se possui direito ou não ao recebimento deste processo.

Importante informar que o Sindicato contratou um perito de Brasília, com mais de 30 anos de experiência nestas causas, para elaboração dos cálculos individuais da condenação, se o participante tiver direito.

Ressaltamos que para que sejam promovidos a feitura dos cálculos pelo nosso perito, faz-se necessário que as fundações nos envie as fichas financeiras de cada um dos ex-participantes beneficiários do processo.

Logo, para que sejam feitos os cálculos da condenação, todas as pessoas filiadas aos Fundos de Pensão pelo menos entre 1989 a 1995, ou parte deste período, serão futuramente chamados a comparecer ao Jurídico do SINTERGIA para solicitar o início dos trabalhos periciais.

Os cálculos serão feitos em grupos e por ordem cronológica do pedido de elaboração dos cálculos.
Venha fazer parte desta vitória e acompanhar de perto esta demanda judicial.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 

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