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Ex-funcionários da Light x Amil. Clique e veja seus direitos

 

14.03.2019


 

 



Todos os ex-funcionários da Light que contribuíram com o plano de saúde durante o tempo de serviço, têm o direito de permanecer vinculados ao plano de saúde, com as mesmas condições e benefícios anteriores, conforme está previsto na Lei 9656/98, nos artigos 30 e 31.

O ex-colaborador pagará o valor integral, ou seja, o valor do funcionário da ativa mais o valor que a sua ex-empregadora paga.

Ocorre que os valores cobrados atualmente pela empresa Amil extrapolam o razoável, sendo totalmente ilegais, diante das decisões recentes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e principalmente do STJ.

Interessados devem entrar em contato com o escritório Gabriel Quintanilha localizado à Rua do Carmo, 57/10° andar - Centro - RJ. Tel.: 2524-6750. Advogado Michel





 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 

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