Ex-funcionários da Light x Amil. Clique e veja seus direitos
14.03.2019
Todos os ex-funcionários da Light que contribuíram com o plano de saúde durante o tempo de serviço, têm o direito de permanecer vinculados ao plano de saúde, com as mesmas condições e benefícios anteriores, conforme está previsto na Lei 9656/98, nos artigos 30 e 31.
O ex-colaborador pagará o valor integral, ou seja, o valor do funcionário da ativa mais o valor que a sua ex-empregadora paga.
Ocorre que os valores cobrados atualmente pela empresa Amil extrapolam o razoável, sendo totalmente ilegais, diante das decisões recentes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e principalmente do STJ.
Interessados devem entrar em contato com o escritório Gabriel Quintanilha localizado à Rua do Carmo, 57/10° andar - Centro - RJ. Tel.: 2524-6750. Advogado Michel
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