Braslight, finalmente, paga o perito
16.07.2019
No último dia 11 de julho de 2019 a Braslight efetuou o pagamento do perito determinado pela Justiça, já que a fundação contestava os valores definidos pelo perito contratado pelo Sintergia (ver anexo).
Veja, abaixo, resumo do andamento do processo.
Processo de n.º: 2006.001.029525-2 ou 0024391- 07.2006.8.19.0001, tramitando na 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Para consulta acesse: www.tjrj.jus.br Possíveis Beneficiários: todos os empregados desligados da empresa LIGHT que contribuíram para a BRASLIGHT entre o período de 1987 a 1991, receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) entre 05/11/1999 até os dias atuais, e não possuem mais vínculo com o Fundo de Pensão. Note que os substituídos não precisam estar listados no processo desde o ínicio da ação ou serem filiados ao Sindicato para serem abarcados pela condenação coletiva, porquanto o STF entende que os efeitos da sentença estendem-se a toda a categoria. Resultado e Resumo: A demanda foi julgada procedente pelo juiz para toda a categoria sem limitação da prescrição. A BRASLIGHT interpôs recurso de apelação, parcialmente provido para decretar a prescrição do direito dos substituídos que receberam a reserva de poupança nos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento da demanda. O SINTERGIA interpôs agravo regimental contra a decisão do Desembargador sob o fundamento de que a prescrição seria vintenária e não qüinqüenal. O recuso foi improvido e o Desembargador do TJRJ proferiu acórdão em virtude dos embargos de declaração opostos pelo SINTERGIA visando à correção de erro material quanto a data do ajuizamento da ação. O SINTERGIA interpôs recurso especial contra a decisão desfavorável da prescrição qüinqüenal, para que a mesma seja vintenária. A BRASLIGHT interpôs recurso especial e extraordinário. O Presidente do TJRJ indeferiu o processamento do recurso da BRASLIGHT por falta de pagamento do preparo e indeferiu o processamento do recurso do SINTERGIA, sob o fundamento de que a prescrição qüinqüenal já está pacificada no STJ em sede de recursos repetitivos. Tanto o autor, quanto a ré interpuseram AGRAVO no recurso especial para que os recursos fossem enviados ao Superior Tribunal de Justiça. Situação atual: O processo foi remetido à Vara de origem, porquanto os recursos do SINTERGIA e da BRASLIGHT não possuem efeito suspensivo. O Sindicato autor apresentou o cumprimento de sentença e solicitou que a BRASLIGHT apresentasse as fichas financeiras (extratos de contribuição) de toda a categoria, visando à verificação de quem possui direito (não prescritos) e para a elaboração dos cálculos da condenação. O Juiz proferiu decisão intimando a BRASLIGHT, que apresentou apenas as fichas de apenas 1324 pessoas. O Sindicato já apresentou os cálculos para as 1324 pessoas, contudo não foram ofertadas as fichas financeiras para 12.676 pessoas. Diante da divergência de valores ofertados pelas partes, o Juiz determinou a realização de perícia contábil para verificação dos valores devidos, com a homologação dos honorários periciais judiciais, bem como requisitou a apresentação das fichas para toda a categoria. Atualmente, o processo encontra-se suspenso até o julgamento do agravo de instrumento, de n° 0041878-70.2018.8.19.0000, interposto pela ré contra a decisão do Juiz de homologação dos honorários do perito judicial, de R$ 200,00 por pessoa, que deverão ser pagos pela Braslight. CUIDADO: A categoria deve ficar tranquila e tomar cuidado com os Advogados aproveitadores que tentam esvaziar a ação coletiva do Sindicato, que abarcará toda a categoria, desde que abarcada pela sentença coletiva. Havendo novidades, o SINTERGIA irá divulgar nova notícia no seu site ou informativo.
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